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Recolhimentos Compulsórios

  • Foto do escritor: Equação Assessoria
    Equação Assessoria
  • 29 de out.
  • 3 min de leitura
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Os recolhimentos compulsórios sobre os recursos financeiros captados pelos

bancos (depósitos à vista ou depósitos a prazo) constituem-se em importante fator

de influência sobre os níveis de spread bancário na economia. Além disso,

destaque-se que sua utilização como instrumento de política monetária é prática

comum pela autoridade monetária, tanto quando se tenciona contrair como quando

se tenciona ampliar a atividade econômica (Bacen, 2004).


O compulsório sobre as disponibilidades bancárias, no caso brasileiro, consiste em

uma retirada, por parte do Banco Central, de parte dos recursos captados pelos

bancos que operam em território nacional, reduzindo a quantidade de recursos que

cada instituição financeira poderia utilizar em suas operações creditícias. Tal

prática também serve para controlar a oferta de moeda dentro do sistema

econômico, enxugando ou fomentando a liquidez, portanto, como já anteriormente

afirmado, se constituindo em um dos mais utilizados instrumentos de política

monetária.


Abaixo segue evolução da taxa do compulsório a partir de julho/94, início do Plano

Real, conforme Relatório Anual 2004 do Banco Central do Brasil.


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Para a apuração dos valores a serem recolhidos compulsoriamente pelas

instituições financeiras, são utilizados os saldos diários de contas contábeis

inerentes à atividade bancária, conforme plano de contas no Plano Contábil das

Instituições Financeiras - Cosif, do Banco Central do Brasil (Bacen, Relatório

2004).


Quanto à variação da disponibilidade financeira do sistema bancário como um

todo, vale ressaltar que, a partir de 19/12/2002, pela edição da Circular n.º 3.169,

os bancos públicos federais e estaduais passaram a ser isentos da obrigação de

efetuar os recolhimentos compulsórios ao Banco Central, aumentando suas

disponibilidades e sua competitividade na atividade creditícia


A evolução das taxas de spread bancário no Brasil, de julho/1994 a

dezembro/2004, apresentada neste, comparada com a variação das taxas de

recolhimento compulsório exigido dos bancos no Brasil demonstra que, ao

contrário do que muitos afirmam, uma redução na taxa do depósito compulsório

sobre os depósitos à vista não significaria proporcional redução imediata na taxa

de juros que os bancos cobrariam de seus clientes em operações de crédito. Ou

seja, apesar das taxas se aproximarem no longo prazo, o que os dados mostram é

que, na prática brasileira, a taxa de recolhimento compulsório sobre as

disponibilidades das instituições financeiras não guarda relação proporcional

imediata com a taxa de juros das operações de crédito.


A afirmação efetuada no parágrafo anterior pode ser visualizada no gráfico a

seguir.


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Conforme se depreende na visualização do gráfico acima, no período entre

setembro/94 a fevereiro/95, o spread bancário aumentou de 110,39% ao ano para

146,44 ao ano, sendo que, no mesmo período, a taxa do compulsório foi reduzida

de 100% para 90% sobre os depósitos à vista. Outra evidência de que a variação

da taxa do compulsório sobre os depósitos à vista não implica em variação

proporcional (ou inversamente proporcional) imediata da taxa do spread bancário,

está na análise dos períodos entre julho/95 e junho/96 e entre dezembro/96 e

agosto/99, quando as taxas de compulsório sobre depósitos à vista se mantiveram

constantes e a taxa do spread bancário diminui de 134,68% ao ano em julho/95

para 81,39% ao ano em junho/96, bem como oscilou de 56,37% ao ano em

dezembro/96, até 70,24% ao ano em fevereiro/98 e voltando a diminuir em

agosto/99. Ou seja, em períodos em que as taxas do recolhimento compulsório

sobre depósitos à vista se mantiveram constantes, as taxas do spread bancário

apresentaram grande oscilação, sendo que, em alguns períodos, apesar do

decréscimo apresentado nas taxas do compulsório bancário, as taxas de spread

bancário apresentaram crescimento consistente.


Importante se faz salientar que, a partir de fevereiro/02, a dedução permitida sobre

a base de cálculo em que incidiriam as taxas do recolhimento compulsório sobre

depósitos à vista foram aumentadas em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de

reais); o que significa dizer que os bancos passaram a contar com uma maior

quantidade de moeda disponível em suas contas de passivo, que poderia ser

direcionada ao mercado de crédito.


A variação das taxas de recolhimento compulsório efetuado pelos bancos, sob

exigência da autoridade monetária, não pode ser considerada como um relevante

fator de variação das taxas de spread bancário, entretanto, como demonstrado na

figura 2 acima, não se pode ignorar que existe certa relação, mesmo que tênue no

período analisado, entre estas duas variáveis, pois, no longo prazo, a relação entre

ambas é nítida (para maiores detalhes sobre a influência do compulsório no nível

do spread bancário, ver Rodrigues e Takeda, em Bacen - Avaliação de 5 anos do

projeto juros e spread bancário, 2004).


Bibliografia consultada:









 
 
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