Recolhimentos Compulsórios
- Equação Assessoria

- 29 de out.
- 3 min de leitura

Os recolhimentos compulsórios sobre os recursos financeiros captados pelos
bancos (depósitos à vista ou depósitos a prazo) constituem-se em importante fator
de influência sobre os níveis de spread bancário na economia. Além disso,
destaque-se que sua utilização como instrumento de política monetária é prática
comum pela autoridade monetária, tanto quando se tenciona contrair como quando
se tenciona ampliar a atividade econômica (Bacen, 2004).
O compulsório sobre as disponibilidades bancárias, no caso brasileiro, consiste em
uma retirada, por parte do Banco Central, de parte dos recursos captados pelos
bancos que operam em território nacional, reduzindo a quantidade de recursos que
cada instituição financeira poderia utilizar em suas operações creditícias. Tal
prática também serve para controlar a oferta de moeda dentro do sistema
econômico, enxugando ou fomentando a liquidez, portanto, como já anteriormente
afirmado, se constituindo em um dos mais utilizados instrumentos de política
monetária.
Abaixo segue evolução da taxa do compulsório a partir de julho/94, início do Plano
Real, conforme Relatório Anual 2004 do Banco Central do Brasil.

Para a apuração dos valores a serem recolhidos compulsoriamente pelas
instituições financeiras, são utilizados os saldos diários de contas contábeis
inerentes à atividade bancária, conforme plano de contas no Plano Contábil das
Instituições Financeiras - Cosif, do Banco Central do Brasil (Bacen, Relatório
2004).
Quanto à variação da disponibilidade financeira do sistema bancário como um
todo, vale ressaltar que, a partir de 19/12/2002, pela edição da Circular n.º 3.169,
os bancos públicos federais e estaduais passaram a ser isentos da obrigação de
efetuar os recolhimentos compulsórios ao Banco Central, aumentando suas
disponibilidades e sua competitividade na atividade creditícia
A evolução das taxas de spread bancário no Brasil, de julho/1994 a
dezembro/2004, apresentada neste, comparada com a variação das taxas de
recolhimento compulsório exigido dos bancos no Brasil demonstra que, ao
contrário do que muitos afirmam, uma redução na taxa do depósito compulsório
sobre os depósitos à vista não significaria proporcional redução imediata na taxa
de juros que os bancos cobrariam de seus clientes em operações de crédito. Ou
seja, apesar das taxas se aproximarem no longo prazo, o que os dados mostram é
que, na prática brasileira, a taxa de recolhimento compulsório sobre as
disponibilidades das instituições financeiras não guarda relação proporcional
imediata com a taxa de juros das operações de crédito.
A afirmação efetuada no parágrafo anterior pode ser visualizada no gráfico a
seguir.

Conforme se depreende na visualização do gráfico acima, no período entre
setembro/94 a fevereiro/95, o spread bancário aumentou de 110,39% ao ano para
146,44 ao ano, sendo que, no mesmo período, a taxa do compulsório foi reduzida
de 100% para 90% sobre os depósitos à vista. Outra evidência de que a variação
da taxa do compulsório sobre os depósitos à vista não implica em variação
proporcional (ou inversamente proporcional) imediata da taxa do spread bancário,
está na análise dos períodos entre julho/95 e junho/96 e entre dezembro/96 e
agosto/99, quando as taxas de compulsório sobre depósitos à vista se mantiveram
constantes e a taxa do spread bancário diminui de 134,68% ao ano em julho/95
para 81,39% ao ano em junho/96, bem como oscilou de 56,37% ao ano em
dezembro/96, até 70,24% ao ano em fevereiro/98 e voltando a diminuir em
agosto/99. Ou seja, em períodos em que as taxas do recolhimento compulsório
sobre depósitos à vista se mantiveram constantes, as taxas do spread bancário
apresentaram grande oscilação, sendo que, em alguns períodos, apesar do
decréscimo apresentado nas taxas do compulsório bancário, as taxas de spread
bancário apresentaram crescimento consistente.
Importante se faz salientar que, a partir de fevereiro/02, a dedução permitida sobre
a base de cálculo em que incidiriam as taxas do recolhimento compulsório sobre
depósitos à vista foram aumentadas em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de
reais); o que significa dizer que os bancos passaram a contar com uma maior
quantidade de moeda disponível em suas contas de passivo, que poderia ser
direcionada ao mercado de crédito.
A variação das taxas de recolhimento compulsório efetuado pelos bancos, sob
exigência da autoridade monetária, não pode ser considerada como um relevante
fator de variação das taxas de spread bancário, entretanto, como demonstrado na
figura 2 acima, não se pode ignorar que existe certa relação, mesmo que tênue no
período analisado, entre estas duas variáveis, pois, no longo prazo, a relação entre
ambas é nítida (para maiores detalhes sobre a influência do compulsório no nível
do spread bancário, ver Rodrigues e Takeda, em Bacen - Avaliação de 5 anos do
projeto juros e spread bancário, 2004).
Bibliografia consultada:

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