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Eficiência Judicial

  • Foto do escritor: Administrativo Equação
    Administrativo Equação
  • 12 de nov.
  • 4 min de leitura

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A estipulação das taxas de juros que incidirão sobre as operações de crédito

bancário está intimamente ligada à eficiência do sistema judiciário, pois o risco de

inadimplência, que é uma das variáveis que compõem a taxa de juros, pode ser

potencializado pelo mau funcionamento do poder judiciário em caso de

necessidade de cobrança judicial. Assim, a exemplo de outras instituições

existentes dentro de um sistema econômico, como a autoridade monetária, o

sistema judiciário tem significativo peso nas decisões econômicas dos agentes

públicos e privados. O mau funcionamento do judiciário tende a inibir decisões de

investimento, pois traz insegurança institucional ao retorno financeiro almejado.


Quanto maior o grau de liberalização de um sistema econômico, maior será sua

dependência da atuação positiva das instituições atuantes neste sistema, pois a

iniciativa privada sempre objetiva garantia de lucratividade com pequenas taxas de

risco, em outras palavras, quanto maior o risco, maiores taxas de retorno serão

almejadas. Nesse sentido, quanto menor a atuação do poder Estatal e maior a

atuação da iniciativa privada no sistema econômico, maior será a necessidade da

existência e manutenção de um poder judiciário independente, imparcial e

funcional, que efetivamente garanta o direito das partes em litígios oriundos de

investimentos e negociações realizadas entre os agentes (Pinheiro, 2000). O bom

funcionamento do judiciário é de suma importância para todos os agentes que

atuam em um sistema econômico, independente de qual o papel desempenhado

por este agente no sistema como um todo, pois, a confiança de que seus direitos

serão protegidos é um incentivo necessário para a manutenção e o crescimento de

cada atividade econômica realizada por cada agente


Apesar de haver grande semelhança, a qualidade do conjunto de leis que dita as

normas de convivência econômica não implica na mesma proporção de qualidade

do sistema judicial, que tem por objetivo básico o de julgar o cumprimento deste

conjunto de leis. Em qualquer sociedade organizada em torno de uma legislação,

o sistema legal pode ser melhor ou pior do que o sistema judicial, dependendo das

características de cada modelo. Entretanto, pode-se afirmar que o bom

funcionamento do sistema judicial depende da clareza e abrangência das leis

vigentes no momento em que o julgamento ocorre, denotando que a eficiência

judicial depende, entre outros, da boa qualidade da legislação existente.


Outrossim, além da boa qualidade do conjunto de leis, a eficiência do judiciário

pode ser diminuída pela imprevisibilidade de suas decisões, sendo prejudicial, para

a sociedade como um todo, que processos com idênticas características resultem

em sentenças antagônicas, dando pouca credibilidade ao conjunto de leis vigentes

e privilegiando o ponto de vista individual de cada julgador (Pinheiro, 2000).

Quando isto acontece, a imprevisibilidade das decisões do judiciário fica muito

evidente, incentivando a abertura de novos processos judiciais por parte de

agentes que vêem no judiciário uma possível solução para conflitos em que

percebem que a legislação não está claramente do seu lado. Saliente-se que, no

que diz respeito à imprevisibilidade, o problema pode não estar somente no procedimento judicial, antes, porém, pode estar na má redação das leis ou na

pouca clareza das cláusulas que compõem os contratos que regem as relações

negociais entre agentes econômicos.


A improbidade também é uma característica extremamente nociva à eficiência do

judiciário, pois diminui sua credibilidade. A desonestidade dos advogados e a

corrupção dos juízes, peritos e outros profissionais necessários ao julgamento de

uma questão, podem interferir no resultado das sentenças proferidas pelo

magistrado, diminuindo o índice de eficiência judicial e ocasionando a desconfiança

dos agentes econômicos sobre os resultados e todos os processos (Pinheiro,

2000). Por conseguinte, um número menor de agentes que atuem estritamente

dentro do legal e permitido procurarão o judiciário para a solução de seus conflitos

e, por outro lado, os agentes que tencionam atuar de maneira pouco proba, ou não

respeitando as regras econômicas e sociais de conduta, procurarão o judiciário

com a esperança de que alguma sentença a ser proferida possa ser induzida

através de práticas desonestas, possíveis graças à corrupção e má fé por parte de

indivíduos ou instituições encarregadas de contribuir para a solução das lides.


Outro aspecto que torna o judiciário ineficiente do ponto de vista econômico é a

sua parcialidade quanto à emissão de sentenças favoráveis a determinados grupos

ou setores, por vezes contrariando a legislação vigente e demonstrando claro

desrespeito às cláusulas dos contratos firmados entre as partes. Em muitos casos

as sentenças judiciais tendem a favorecer aos governos ou a grupos considerados

como a parte mais fraca em um processo. Tal procedimento incentiva o

desrespeito à legislação, prestigiando decisões políticas e pessoais em detrimento

do respeito ao conjunto de leis existentes, tendo como conseqüência a distorção do

sentido de justiça, de forma determinista e intencional (Pinheiro e Cabral, 1998).


Igualmente, a eficiência do judiciário, no sentido de contribuir com o bom

funcionamento do sistema econômico, também está ligada aos custos do processo

judicial, que, por sua vez, está intimamente relacionado à imparcialidade das

decisões e à rapidez com que estas decisões são tomadas.


Bibliografia consultada:


PINHEIRO, Armando Castelar (org). Judiciário e Economia no Brasil. Editora Sumaré,

São Paulo


PINHEIRO, Armando Castelar; CABRAL, Célia. Mercado de Crédito no Brasil: O Papel

do Judiciário e de Outras Instituições. BNDES, Rio de Janeiro, RJ (Ensaios



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