Eficiência Judicial
- Administrativo Equação

- 12 de nov.
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A estipulação das taxas de juros que incidirão sobre as operações de crédito
bancário está intimamente ligada à eficiência do sistema judiciário, pois o risco de
inadimplência, que é uma das variáveis que compõem a taxa de juros, pode ser
potencializado pelo mau funcionamento do poder judiciário em caso de
necessidade de cobrança judicial. Assim, a exemplo de outras instituições
existentes dentro de um sistema econômico, como a autoridade monetária, o
sistema judiciário tem significativo peso nas decisões econômicas dos agentes
públicos e privados. O mau funcionamento do judiciário tende a inibir decisões de
investimento, pois traz insegurança institucional ao retorno financeiro almejado.
Quanto maior o grau de liberalização de um sistema econômico, maior será sua
dependência da atuação positiva das instituições atuantes neste sistema, pois a
iniciativa privada sempre objetiva garantia de lucratividade com pequenas taxas de
risco, em outras palavras, quanto maior o risco, maiores taxas de retorno serão
almejadas. Nesse sentido, quanto menor a atuação do poder Estatal e maior a
atuação da iniciativa privada no sistema econômico, maior será a necessidade da
existência e manutenção de um poder judiciário independente, imparcial e
funcional, que efetivamente garanta o direito das partes em litígios oriundos de
investimentos e negociações realizadas entre os agentes (Pinheiro, 2000). O bom
funcionamento do judiciário é de suma importância para todos os agentes que
atuam em um sistema econômico, independente de qual o papel desempenhado
por este agente no sistema como um todo, pois, a confiança de que seus direitos
serão protegidos é um incentivo necessário para a manutenção e o crescimento de
cada atividade econômica realizada por cada agente
Apesar de haver grande semelhança, a qualidade do conjunto de leis que dita as
normas de convivência econômica não implica na mesma proporção de qualidade
do sistema judicial, que tem por objetivo básico o de julgar o cumprimento deste
conjunto de leis. Em qualquer sociedade organizada em torno de uma legislação,
o sistema legal pode ser melhor ou pior do que o sistema judicial, dependendo das
características de cada modelo. Entretanto, pode-se afirmar que o bom
funcionamento do sistema judicial depende da clareza e abrangência das leis
vigentes no momento em que o julgamento ocorre, denotando que a eficiência
judicial depende, entre outros, da boa qualidade da legislação existente.
Outrossim, além da boa qualidade do conjunto de leis, a eficiência do judiciário
pode ser diminuída pela imprevisibilidade de suas decisões, sendo prejudicial, para
a sociedade como um todo, que processos com idênticas características resultem
em sentenças antagônicas, dando pouca credibilidade ao conjunto de leis vigentes
e privilegiando o ponto de vista individual de cada julgador (Pinheiro, 2000).
Quando isto acontece, a imprevisibilidade das decisões do judiciário fica muito
evidente, incentivando a abertura de novos processos judiciais por parte de
agentes que vêem no judiciário uma possível solução para conflitos em que
percebem que a legislação não está claramente do seu lado. Saliente-se que, no
que diz respeito à imprevisibilidade, o problema pode não estar somente no procedimento judicial, antes, porém, pode estar na má redação das leis ou na
pouca clareza das cláusulas que compõem os contratos que regem as relações
negociais entre agentes econômicos.
A improbidade também é uma característica extremamente nociva à eficiência do
judiciário, pois diminui sua credibilidade. A desonestidade dos advogados e a
corrupção dos juízes, peritos e outros profissionais necessários ao julgamento de
uma questão, podem interferir no resultado das sentenças proferidas pelo
magistrado, diminuindo o índice de eficiência judicial e ocasionando a desconfiança
dos agentes econômicos sobre os resultados e todos os processos (Pinheiro,
2000). Por conseguinte, um número menor de agentes que atuem estritamente
dentro do legal e permitido procurarão o judiciário para a solução de seus conflitos
e, por outro lado, os agentes que tencionam atuar de maneira pouco proba, ou não
respeitando as regras econômicas e sociais de conduta, procurarão o judiciário
com a esperança de que alguma sentença a ser proferida possa ser induzida
através de práticas desonestas, possíveis graças à corrupção e má fé por parte de
indivíduos ou instituições encarregadas de contribuir para a solução das lides.
Outro aspecto que torna o judiciário ineficiente do ponto de vista econômico é a
sua parcialidade quanto à emissão de sentenças favoráveis a determinados grupos
ou setores, por vezes contrariando a legislação vigente e demonstrando claro
desrespeito às cláusulas dos contratos firmados entre as partes. Em muitos casos
as sentenças judiciais tendem a favorecer aos governos ou a grupos considerados
como a parte mais fraca em um processo. Tal procedimento incentiva o
desrespeito à legislação, prestigiando decisões políticas e pessoais em detrimento
do respeito ao conjunto de leis existentes, tendo como conseqüência a distorção do
sentido de justiça, de forma determinista e intencional (Pinheiro e Cabral, 1998).
Igualmente, a eficiência do judiciário, no sentido de contribuir com o bom
funcionamento do sistema econômico, também está ligada aos custos do processo
judicial, que, por sua vez, está intimamente relacionado à imparcialidade das
decisões e à rapidez com que estas decisões são tomadas.
Bibliografia consultada:
PINHEIRO, Armando Castelar (org). Judiciário e Economia no Brasil. Editora Sumaré,
São Paulo
PINHEIRO, Armando Castelar; CABRAL, Célia. Mercado de Crédito no Brasil: O Papel
do Judiciário e de Outras Instituições. BNDES, Rio de Janeiro, RJ (Ensaios
BNDES n.º 9). Disponível em http://www.bndes.gov.br/conhecimento/consulta.asp
+55 11 5585-1732
+55 11 91651-1732

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