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O custo do Processo Judicial

  • Foto do escritor: Administrativo Equação
    Administrativo Equação
  • 19 de nov.
  • 2 min de leitura
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Para um agente econômico, o custo do processo judicial não está ligado apenas às

despesas cobradas pelo poder judiciário ou às despesas com advogados e outros

profissionais envolvidos na solução e encaminhamento do processo litigioso. O

custo está ligado ao nível da taxa de juros vigente na economia e às taxas de juros

moratórios e remuneratórios previstas no relacionamento em questão. Ou seja,

além das despesas com advogados e outros profissionais e das despesas

diretamente relacionadas à manutenção do poder judiciário, o litigante também

perderá com o custo de oportunidade, mensurado pela taxa de juros básica vigente

na economia, que, por sua vez, deverá elevar-se quanto maior for o prazo de

duração do processo, bem como também terá relevância o nível das taxas de juros

remuneratórios e moratórios, passíveis de serem renegociados ou substituídos nos

tribunais de direito.


Quanto maior o tempo necessário para a conclusão de um processo judicial,

maiores os custos que pesarão sobre as partes envolvidas, principalmente sobre

aquela que teria maior direito a uma sentença favorável. No caso das operações

de crédito bancário, em que o devedor tornou-se inadimplente e um processo

judicial foi aberto para a solução do conflito, as despesas com advogados, com os

profissionais necessários ao acompanhamento dos processos e com os peritos

nomeados pelo próprio judiciário, serão acrescidas dos custos de oportunidades

perdidas pelo banco, pelo fato de não haver recebido os montantes financeiros

esperados com a realização da operação realizada.


Desta forma, quanto maior a taxa de juros básica da economia e quanto maior o

prazo demandado pelo judiciário para a solução do conflito, maior será o prejuízo

da parte credora, que não recebeu o que fora combinado e que, por isso, perdeu

oportunidades de investimento que lhe renderiam, no mínimo, a taxa básica de

juros praticada. Por outro lado, a parte que está deixando de efetuar os

pagamentos combinados, estará se beneficiando da possibilidade de poder

participar de outras aplicações para os recursos que deixou de repassar ao banco

credor1

. Vale ressaltar que, independente de qual das partes esteja com a razão,

devedora ou credora, o bom funcionamento do sistema judiciário pode limitar o

problema do custo de oportunidade, através de ordens judiciais que obriguem ao

devedor o cumprimento das obrigações financeiras assumidas através de

depósitos judiciais2

, permitindo, se for o caso, que o credor possa apropriar-se

periodicamente destes valores, conforme avaliação prévia do magistrado

encarregado do processo.


A lentidão da justiça para solucionar litígios também influencia o montante a ser

recebido pela parte vitoriosa no processo, problema que pode se agravar caso a

decisão judicial não prescreva a utilização de índices de correção monetária

compatíveis com os índices de custo de captação dos credores. Em alguns casos,

as taxas de juros e cláusulas de correção monetária contratadas pelas partes, a

título de encargos remuneratórios ou como encargos punitivos para o caso de

inadimplência de parte devedora, são substituídas pela justiça por índices e taxas

que não correspondem à estimativa de retorno efetuada pelo credor, gerando

prejuízos que desestimulam a realização de operações de crédito.


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