O custo do Processo Judicial
- Administrativo Equação

- 19 de nov.
- 2 min de leitura

Para um agente econômico, o custo do processo judicial não está ligado apenas às
despesas cobradas pelo poder judiciário ou às despesas com advogados e outros
profissionais envolvidos na solução e encaminhamento do processo litigioso. O
custo está ligado ao nível da taxa de juros vigente na economia e às taxas de juros
moratórios e remuneratórios previstas no relacionamento em questão. Ou seja,
além das despesas com advogados e outros profissionais e das despesas
diretamente relacionadas à manutenção do poder judiciário, o litigante também
perderá com o custo de oportunidade, mensurado pela taxa de juros básica vigente
na economia, que, por sua vez, deverá elevar-se quanto maior for o prazo de
duração do processo, bem como também terá relevância o nível das taxas de juros
remuneratórios e moratórios, passíveis de serem renegociados ou substituídos nos
tribunais de direito.
Quanto maior o tempo necessário para a conclusão de um processo judicial,
maiores os custos que pesarão sobre as partes envolvidas, principalmente sobre
aquela que teria maior direito a uma sentença favorável. No caso das operações
de crédito bancário, em que o devedor tornou-se inadimplente e um processo
judicial foi aberto para a solução do conflito, as despesas com advogados, com os
profissionais necessários ao acompanhamento dos processos e com os peritos
nomeados pelo próprio judiciário, serão acrescidas dos custos de oportunidades
perdidas pelo banco, pelo fato de não haver recebido os montantes financeiros
esperados com a realização da operação realizada.
Desta forma, quanto maior a taxa de juros básica da economia e quanto maior o
prazo demandado pelo judiciário para a solução do conflito, maior será o prejuízo
da parte credora, que não recebeu o que fora combinado e que, por isso, perdeu
oportunidades de investimento que lhe renderiam, no mínimo, a taxa básica de
juros praticada. Por outro lado, a parte que está deixando de efetuar os
pagamentos combinados, estará se beneficiando da possibilidade de poder
participar de outras aplicações para os recursos que deixou de repassar ao banco
credor1
. Vale ressaltar que, independente de qual das partes esteja com a razão,
devedora ou credora, o bom funcionamento do sistema judiciário pode limitar o
problema do custo de oportunidade, através de ordens judiciais que obriguem ao
devedor o cumprimento das obrigações financeiras assumidas através de
depósitos judiciais2
, permitindo, se for o caso, que o credor possa apropriar-se
periodicamente destes valores, conforme avaliação prévia do magistrado
encarregado do processo.
A lentidão da justiça para solucionar litígios também influencia o montante a ser
recebido pela parte vitoriosa no processo, problema que pode se agravar caso a
decisão judicial não prescreva a utilização de índices de correção monetária
compatíveis com os índices de custo de captação dos credores. Em alguns casos,
as taxas de juros e cláusulas de correção monetária contratadas pelas partes, a
título de encargos remuneratórios ou como encargos punitivos para o caso de
inadimplência de parte devedora, são substituídas pela justiça por índices e taxas
que não correspondem à estimativa de retorno efetuada pelo credor, gerando
prejuízos que desestimulam a realização de operações de crédito.
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