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n.º 95 – Ano VIII Maio/14

1 – Tabela Price X Método de Gauss

No universo jurídico, especificamente na área cível, onde tramitam os litígios entre bancos e empresas, persiste, a pouco mais de 25 anos, a discussão acalorada sobre a existência de capitalização de juros quando da utilização da Tabela Price em operações de crédito bancário. Importantes estudiosos do assunto já se posicionaram a respeito, emitindo pareceres com balizadas afirmações sobre o tema, confirmando ou negando, a existência de capitalização dos juros na prática do antigo sistema de amortização.

 

Mais recentemente, em meados da primeira decada deste milênio, a capitalização de juros em operações de crédito bancário restou permitida pela legislação, desde que cumpridas certas exigências legais. Entretanto, as ações contra os abusos cometidos pelos bancos nas operações de crèdito, inclusive quanto à capitalização de juros, ainda constam nos tribunais, pois as exigências legais são descumpridas pelos bancos, e a capitalização dos juros ainda é assunto pertinente nos tribunais de direito. Assim, quando um banco não cumpre o ditado pelo dispositivo legal, perde a possibilidade de capitalizar juros nas operações de crédito travadas com os demais agentes econômicos, e as discussões, sobre a existência de capitalização de juros na Tabela Price, voltam à baila.

Discussões técnicas à parte, os magistrados não têm entendimento unânime quanto ao tema e, por conseguinte, a jurisprudência é rica, para ambos os lados. Entretanto, quando há um convencimento do magistrado julgador, sobre a prática da capitalização de juros na aplicação de Tabela Price, e o credor bancário não atendeu às normativas legais que permitam a cobrança de juros capitalizados, tal capitalização deve ser expurgada, e um novo saldo financeiro entre as partes litigantes deve ser apurado. Neste momento, surge a necessidade de aplicação do chamado “Metodo de Gauss”, para exclusão da capitalização dos juros no sistema de amortização utilizado.

A diferença básica, nas fórmulas de apuração das prestações (amortização e juros) da Tabela Price e do Método de Gauss, encontra-se na exponencialização dos prazos, conforme se pode constatar abaixo.


A aplicação do método de Gauss, enquanto sistema de amortização em juros simples é, atualmente, o método mais conhecido e aceito entre os magistrados para a efetivação da descapitalização dos juros periódicos praticados via Tabela Price; porém, ressalte-se que não é o único e, do ponto de vista deste subscritor, também não é o mais exato.

2 – Principais Indicadores Econômicos

 

 Meses

IGP-M (1)

Mensal

Poupança

(2) Diário

US$

Venda(2)

Diário

Bovespa(3)

Diário

Selic(2)

Diário 

dez-13 - - 2,3426 51.507,16 - 
jan-14 0,48 0,5377 2,4263  47.638,99   0,8493
fev-14 0,38 0,6321 2,3334 47.094,40  0,7901
mar-14 1,67 0,5000 2,2630  50.414,92  0,7660
abr-14 0,78 0,5036 2,2360  51.626,69  0,8227

Acumulado
no Ano

3,35% 2,19% -4,55% 0,23% 3,27%

Fonte: (1) FGV, (2) Bacen e (3) Bovespa. Notas: 1) Os índices diários se referem ao último dia útil de cada mês.

 

 

 

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